
Diferenças entre União Estável e Casamento
No Brasil, a legislação estabelece diferenças entre união estável e casamento. Aqui estão algumas das principais distinções:
- Formalidade:
– Casamento: Requer uma cerimônia oficial realizada por um juiz de paz ou ministro religioso habilitado, seguida do registro em cartório.
– União Estável: Não requer uma cerimônia formal, mas exige a convivência pública, contínua e duradoura como um casal, com o objetivo de constituir família.
- Direitos e Deveres:
– Casamento: Oferece direitos e deveres específicos, como regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens), pensão alimentícia, e possibilidade de adoção conjunta.
– União Estável: Também oferece direitos e deveres, mas eles podem variar dependendo da situação. O regime de bens, se outro não for estabelecido por documento escrito entre as partes, será o da comunhão parcial de bens.
- Divórcio/Dissolução:
– Casamento: Requer um processo de divórcio para encerrar legalmente a união.
– União Estável: Pode ser encerrada sem a necessidade de um processo formal, embora ainda seja aconselhável documentar a dissolução para evitar futuros problemas.
- Reconhecimento:
– Casamento: É amplamente reconhecido em todo o país e internacionalmente. Por possuir registro formal, é de conhecimento público.
– União Estável: É reconhecida e protegida pela Constituição Brasileira, mas a extensão dos direitos pode variar com base em decisões judiciais.
- Pensão por Morte:
– Casamento: O cônjuge tem direito automático à pensão por morte.
– União Estável: O parceiro sobrevivente deve comprovar a união estável para obter a pensão por morte.
É importante destacar que as regras podem variar dependendo da situação de fato, e da interpretação judicial. É aconselhável, portanto, consultar um advogado para entender plenamente os direitos e obrigações específicos em relação à união estável e ao casamento, de acordo com cada caso.