Diferenças entre União Estável e Casamento

 

No Brasil, a legislação estabelece diferenças entre união estável e casamento. Aqui estão algumas das principais distinções:

 

  1. Formalidade:

   – Casamento: Requer uma cerimônia oficial realizada por um juiz de paz ou ministro religioso habilitado, seguida do registro em cartório.

   – União Estável: Não requer uma cerimônia formal, mas exige a convivência pública, contínua e duradoura como um casal, com o objetivo de constituir família.

 

  1. Direitos e Deveres:

   – Casamento: Oferece direitos e deveres específicos, como regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens), pensão alimentícia, e possibilidade de adoção conjunta.

   – União Estável: Também oferece direitos e deveres, mas eles podem variar dependendo da situação. O regime de bens, se outro não for estabelecido por documento escrito entre as partes, será o da comunhão parcial de bens.

 

  1. Divórcio/Dissolução:

   – Casamento: Requer um processo de divórcio para encerrar legalmente a união.

   – União Estável: Pode ser encerrada sem a necessidade de um processo formal, embora ainda seja aconselhável documentar a dissolução para evitar futuros problemas.

 

  1. Reconhecimento:

   – Casamento: É amplamente reconhecido em todo o país e internacionalmente. Por possuir registro formal, é de conhecimento público.

   – União Estável: É reconhecida e protegida pela Constituição Brasileira, mas a extensão dos direitos pode variar com base em decisões judiciais.

 

  1. Pensão por Morte:

   – Casamento: O cônjuge tem direito automático à pensão por morte.

   – União Estável: O parceiro sobrevivente deve comprovar a união estável para obter a pensão por morte.

 

É importante destacar que as regras podem variar dependendo da situação de fato, e da interpretação judicial. É aconselhável, portanto, consultar um advogado para entender plenamente os direitos e obrigações específicos em relação à união estável e ao casamento, de acordo com cada caso.