
Facilitando a Identidade: A Possibilidade de Alteração de Nome por Via Extrajudicial para Pessoas LGBTQIA+
No Brasil, a busca pela identidade autêntica é um direito fundamental que tem sido cada vez mais reconhecido, especialmente para membros da comunidade LGBTQIA+. E uma das maneiras mais significativas de se expressar de forma verdadeira é através de seu nome.
Contudo, muitas vezes o nome de nascimento não reflete a real identidade do indivíduo, especialmente para transgêneros e não-binários.
Por isso, destacamos uma importante mudança legislativa em 2022 que permitiu que a alteração de nome, que melhor se adeque a identidade de cada um, possa ser realizada diretamente em cartório, por meio de um procedimento extrajudicial simplificado.
Isso significa uma redução em custos e tempo, permitindo que os documentos legais reflitam sua identidade de gênero verdadeira.
Para realizar a alteração, que pode ser requerida em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, é necessário atender alguns requisitos simples, como ser maior de idade, estar em pleno gozo de seus direitos civis e apresentar documento de identidade. Ou seja, não é preciso apresentar motivação ou justificativa.
Mas atenção, a alteração de prenome pode ser feita apenas uma vez pela via extrajudicial.
Essa medida representa não apenas um passo jurídico, mas também um passo em direção à inclusão e ao respeito pela diversidade de identidades de gênero no Brasil. É um exemplo de como a legislação pode e deve evoluir para refletir e proteger a pluralidade de experiências e identidades dentro de nossa sociedade.