O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de realizar o inventário de bens de uma pessoa falecida, desde que preenchidos certos requisitos/condições e não exista litígio/conflito de interesses entre os herdeiros. Abaixo estão algumas das principais dúvidas e respostas sobre o inventário extrajudicial:
- O que é inventário extrajudicial? R: O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é o procedimento realizado em tabelionato de notas, sem a necessidade de um processo judicial, para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros.
- Quais são os requisitos/condições para fazer o inventário extrajudicial? R: Alguns requisitos comuns para realizar o inventário extrajudicial incluem: a inexistência de testamento, a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, e a inexistência de menores ou incapazes entre os herdeiros.
- Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial? R: Os documentos podem variar de acordo com cada caso, mas geralmente incluem: certidão de óbito do falecido, certidão de casamento (se houver), certidão de nascimento de todos os herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados/divididos, dentre outros.
- Quem pode representar os herdeiros no inventário extrajudicial? R: Os herdeiros maiores e capazes podem representar a si mesmos no inventário extrajudicial. Caso um dos herdeiros seja menor ou incapaz, será necessário representante legal ou autorização judicial específica para realizar o procedimento.
- Existe prazo para fazer o inventário extrajudicial? R: Sim, o inventário extrajudicial deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias contados a partir do falecimento do titular dos bens.
- Quais são as vantagens do inventário extrajudicial? R: As principais vantagens do inventário extrajudicial são a rapidez e a economia de custos, uma vez que não é necessário entrar com um processo judicial, o que pode tornar o procedimento mais demorado e oneroso/caro.
- Em quais casos não é possível fazer o inventário extrajudicial? R: O inventário extrajudicial não é possível quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, se houver herdeiros ausentes ou se existir litígio/conflito entre os herdeiros.
- Quais são as etapas do inventário extrajudicial? R: As etapas do inventário extrajudicial geralmente incluem a escolha do tabelionato de notas, a apresentação dos documentos necessários, a lavratura da escritura pública de inventário, a partilha dos bens e o pagamento dos impostos e taxas.
- Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial? R: Os custos do inventário extrajudicial incluem as taxas do tabelionato de notas, os impostos sobre os bens a serem partilhados e os honorários do advogado, se necessário.
É importante ressaltar que as leis e regras relacionadas ao inventário podem variar entre os países e estados, por isso é sempre recomendado buscar orientação jurídica específica para cada caso.