O conceito de guarda compartilhada ainda aterroriza muita gente, que acaba pensando que a guarda compartilhada é a divisão do tempo da criança ou adolescente entre os pais (deixá-los 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe).
NÃO! A guarda compartilhada não é dividir o tempo da criança em metade para cada genitor.
O que se compartilha são as responsabilidades, que é de ambos os genitores, tanto do pai quanto da mãe.
Responsabilidades nas decisões sobre o(a) filho(a), como na educação (escola, atividades extracurriculares), saúde (plano, exames, consultas), atividades sociais (passeios, viagens), dentre outras.
A residência é fixada com um dos genitores, e ao outro é garantido o tempo de convivência (antigamente chamado de visitas). A intenção é que aquele que não tem a residência possa conviver o mais tempo possível com os filhos, dentro da realidade de cada família.
E, aquele genitor que não residir com a criança/adolescente, deve pagar pensão.
Antigamente a guarda (unilateral) era entregue a apenas um genitor (normalmente a mãe), que acabava tendo, sozinho(a), que tomar todas as decisões, e muitas vezes era julgada pelo outro que nenhuma responsabilidade tinha além de pagar a pensão (obrigação que muitas vezes nem era cumprida de fato).
A guarda compartilhada veio para reforçar que os filhos são responsabilidade de ambos, e que ambos devem exercê-la de fato.
O objetivo é sempre zelar pelo menor interesse da criança e do adolescente, que têm o direito de conviver com o pai e com a mãe da forma mais igual possível, reforçando que o vínculo do relacionamento entre os pais acaba, porém o vínculo com os filhos, jamais.